E)
POLÍTICA
ANTICORRUPÇÃO
A SANE LAGOS adota as Leis Anticorrupção
nacionais e não tolera qualquer tipo de prática
relacionada à corrupção (definida como
oferecer, solicitar ou receber dinheiro para
obter vantagem indevida) por parte de seus
colaboradores, fornecedores ou qualquer
pessoa ou instituição que represente ou atue
em seu nome. A SANE LAGOS, inclusive,
possui sua política anticorrupção,
amplamente divulgada, acessível, dentre outros
meios, através da página da SANE LAGOS na
internet
(www.sanelagos.com.br).
Mesmo com a existência e divulgação da
política anticorrupção da SANE LAGOS,
necessário expor também neste Código que os
pagamentos ou recebimentos da SANE
LAGOS devem ser
aprovados, sempre, com
as documentações
comprobatórias, sendo
proibido fraudar, burlar ou evitar controles
de contabilidade internos e/ou externos.
Adicionalmente, em qualquer negociação
os colaboradores devem dispensar especial
atenção a eventuais sinais de alerta que
possam levantar suspeitas de que vantagem
ou pagamentos indevidos possam estar
ocorrendo. Os sinais de alerta não constituem
provas de corrupção, nem desqualificam
automaticamente colaboradores e terceiros,
mas devem ser apurados até que haja segu-
rança de que não indicam uma real infração
às leis anticorrupção e a este Código.
A comunicação da SANE LAGOS, por
intermédio de seus colaboradores, com os
órgãos, entidades e agentes públicos deve
ocorrer de acordo com os procedimentos
internos de atendi- mento, devendo esta,
dentro dos limites
de legalidade, colaborar com a atividade
de investigação e fiscalização dos referidos
órgãos, entidades e agentes.
A adoção pelos colaboradores de condutas
que violam os preceitos deste Código de Ética,
Condutas e Responsabilidades, da Politica
Anticorrupção e da Lei Anticorrupção nacional
sujeita-os não só a demissão por justa causa,
como a responsabilização administrativa, cível
e criminal, após a respectiva apuração interna.
Por fim, caso algum colaborador suspeite ou
tenha conhecimento da ocorrência de práticas
de corrupção por parte de outro colaborador,
bem como fornecedores e clientes, deve
comunicar tal fato à
SANE LAGOS
.
F)
RELAÇÃO COM FORNECEDORES
E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SANE LAGOS
1.
A contratação de fornecedores e prestado-
res de serviços deve se basear em critérios
estritamente legais e técnicos de solidez,
eficiência, qualidade, custo, condições
comerciais e pontualidade, devendo ser
exigido um perfil ético em suas práticas
de gestão e de responsabilidade social
e ambiental, recusando práticas de cor-
rupção, concorrência desleal, trabalho
infantil, trabalho forçado ou compulsório,
e qualquer outra prática contrária aos prin-
cípios deste Código, inclusive na cadeia
produtiva dos fornecedores.