CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA
E RESPONSABILIDADE
INTRODUÇÃO
A SANE LAGOS, tem suas atividades norteadas por princípios éticos, pois acredita,
firmemente, que a ética é o maior legado que uma empresa pode possuir.
Assim, o presente
Código de Ética, Conduta e Responsabilidades da
SANE LAGOS
reúne
os princípios éticos básicos que devem orientar as ações da empresa e de seus
representantes.
Este Código de Ética, Conduta e Responsabilidades da SANE LAGOS também reafirma o
compromisso com os melhores padrões éticos na condução de seus negócios e demonstra a
orientação formal da empresa para todos os seus gestores, representantes, funcionários,
prestadores de serviços, estagiários e colaboradores.
Mais do que isto. A SANE LAGOS quer que seu Código de Ética, Conduta e
Responsabilidades seja exemplo para toda a comunidade que deve, também, preservar por
relações sociais idôneas.
ABRANGÊNCIA
Este Código tem aplicação obrigatória para todos aqueles
que direta ou
indiretamente se relacionem com a SANE LAGOS, como exemplificativamente: os
colaboradores e empregados, especialmente aqueles com poderes de gestão e
com poderes de tomada de decisão, ocupantes de cargos de gerência, de chefia e
de supervisão, estendendo-se sem limitações a todos os empregados e
colaboradores, inclusive aos prestadores de serviços.
Este Código fornece orientações claras, bem como define prinpios que devem
guiar as condutas e as relações com parceiros, fornecedores e a comunidade;
contém um resumo de importantes políticas e procedimentos da empresa;
determina conside rações éticas fundamentais; identifica condutas proibidas; e tem
como objetivo disseminar os valores da empresa, fornecendo referências de
como devemos nos comportar frente às situações
enfrentadas no dia-a-dia da
empresa.
NOSSOS VALORES
RESPEITAMOS O CLIENTE
E BUSCAMOS A EXCELÊNCIA
Buscamos aprimorar os nossos processos a fim de obter
consistentemente um produto de qualidade e, assim, atender e
superar as expectativas de nossos clientes.
FOCO EM RESULTADO
Nossa empresa trabalha para ter resultados em suas operações, supe-
rando os desafios do mercado em que atuamos. Sempre observamos a
legalidade de nossos atos e princípios que
regem a empresa.
DESENVOLVEMOS NOSSAS
ATIVIDADES COM SEGURANÇA
Saúde e segurança são temas de grande relevância para a SANE
LAGOS, razão pela qual desenvolvemos nossas atividades sem
incorrer em riscos que possam vir a afetar a Segurança ou a Saúde
do Trabalho e terceiros.
RESPEITAMOS O MEIO-AMBIENTE
Temos consciência que o meio ambiente deve ser respeitado
e conservado, razão pela qual desenvolvemos nossas atividades de
forma a produzir impactos positivos e evitar os impactos negativos.
Trabalhamos, inclusive, na conscientização de todos e manutenção
de nosso negócio depende da preservação do meio ambiente e dos
recursos naturais.
CONDUZIMOS O NOSSO NEGÓCIO
DE FORMA HONESTA E TRANSPARENTE
A SANE LAGOS impõe a necessidade de coerência entre o discurso e a
prática nas suas relações, seja com pessoas, clientes e/ou
instituições. A honestidade, a probidade, a dignidade, o bom
senso, a transparência e a seriedade no trato dos negócios são as
características
da nossa empresa.
RESPEITAMOS AS LEIS E CUMPRIMOS
AS NOSSAS OBRIGAÇÕES
Obedecemos à Constituição Federal e a todas as leis, decretos,
medidas provisórias, normas, instruções, regulamentos, posturas,
portarias e decisões dos órgãos constituídos reguladores de nossas
atividades. Cumprimos o pagamento dos tributos, impostos, taxas
e contribuições sociais que nos são devidos.
COMPROMISSOS
DE CONDUTA
São compromissos de Conduta para aqueles que direta
ou indiretamente se relacionam com a SANE LAGOS:
A)
RELAÇÕES NO TRABALHO
1.
Promover condições de trabalho que
propiciem o equilíbrio entre a vida
profissional, pessoal e familiar de todos
os empregados.
2.
Garantir segurança e saúde no trabalho,
disponibilizando para isso todas as condi-
ções e equipamentos necessários, inclusive
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
e Equipamento de Proteção Coletivo (EPC).
3.
Respeitar as leis e todos os atos normati-
vos oriundos dos poderes constituídos.
4.
Respeitar a diversidade e combater todas
as formas de preconceito e discriminação,
por meio de política transparente de admis-
são, treinamento, promoção na carreira,
ascensão a cargos e demissão.
5.
Prover garantias institucionais e proteger
a confidencialidade de todos os envolvidos
em eventuais denúncias por violação dos
princípios éticos, visando preservar direitos
e proteger a neutralidade das decisões.
6.
Promover a igualdade de oportunidades
para todos os empregados, em todas
as políticas, práticas e procedimentos,
usar como critério exclusivo de ascensão
profissional o mérito individual pautado
pela aferição de desempenho.
7.
Desenvolver uma cultura empresarial que
valoriza o intercâmbio e a disseminação de
conhecimentos, promover a capacitação
contínua dos seus empregados.
8.
Não se envolver em qualquer atividade
que seja conflitante com os preceitos,
princípios e interesses da
SANE LAGOS
,
comunicando à
SANE LAGOS
qualquer
situação que configure aparente ou
potencial conflito de interesses.
9.
Não obter vantagens indevidas decorren-
tes de função ou cargo que ocupam.
10.
A
SANE LAGOS
não admite qualquer
tipo de
manifestação de violência, assédio
físico, moral, sexual ou outro, de abuso de
auto
ridade no trabalho e quaisquer
outras condutas que possam gerar um
ambiente
que ofenda os direitos
pessoais de
seus profissionais.
B)
CONDUTA PESSOAL
1.
Cumprir com o máximo empenho, quali-
dade técnica e assiduidade às obrigações
de seu contrato de trabalho, aproveitar as
oportunidades de capacitação permanente,
avaliar-se sistematicamente e aprender
com os seus erros ou de outrem.
2.
Não ingerir bebidas alcoólicas no horário
de trabalho e não entrar na empresa em
estado de embriaguez. É proibido, também,
o uso ou porte de drogas e a permanência
no ambiente de trabalho em estado alte-
rado pelo uso dessas substâncias, o que
pode afetar a segurança ou o desempe-
nho dos demais empregados. Armas de
nenhuma escie são permitidas nas depen-
dências da empresa, salvo para profissionais
expressamente autorizados.
3.
Utilizar adequadamente os canais internos
para manifestar opiniões, sugestões, recla-
mações, críticas e denúncias, engajando-se
na melhoria contínua dos processos
e procedimentos.
4.
Não veicular informação que não esteja
relacionada à atividade profissional, não
sendo permitidas mensagens obscenas,
correntes de arrecadação de recursos
e outras de natureza semelhante.
5.
Não omitir nem manipular dados e infor-
mações de qualquer natureza, visando
maquiar resultados com o objetivo de
mascarar resultados indesejados ou obter
algum tipo de vantagem.
C)
RELAÇÃO COM OS COLEGAS
1.
Agir de forma honesta, justa, digna, cortês,
com disponibilidade e atenção a todas
as pessoas com as quais se relacionam,
interna e externamente, respeitando
as diferenças individuais.
2.
Colaborar para que a competição interna
seja positiva e focada no desenvolvimento
cnico profissional e na melhoria constante
dos resultados empresariais.
3.
Não incentivar ou participar da dissemi-
nação de inverdades ou de ações que
busquem criar a
desconfiança
entre
os colegas de trabalho.
4.
Não desvirtuar o conteúdo das normas
e instruções com interpretações pessoais.
D)
PRESENTES, BRINDES, FAVORES OU VANTAGENS
1.
Aqueles que se relacionam com a
SANE
LAGOS
não podem exigir, insinuar,
aceitar e/ou oferecer qualquer tipo de
favor, vantagem,
benefício, doação,
gratificação, entretenimento para si ou para
qualquer outra pessoa,
como contrapartida a
suas atividades profissionais.
Excepcionalmente, a entrega
e aceitação de presentes e brindes serão
permitidas, quando, cumulativamente, (i) não
possuam valor comercial ou este não ultra-
passe o valor de R$ 100,00; (ii) representem
sinais de cortesia ou brindes comerciais
usuais e (iii) não estejam proibidas pela lei
ou práticas geralmente aceitas.
2.
Os profissionais da
SANE LAGOS
não
podem, por qualquer forma, oferecer ou
conceder, nem
solicitar ou aceitar vantagens ou benefícios
que tenham como finalidade obter um bene-
fício para a SANE LAGOS, para si próprio
ou para terceiros. Assim, é vedado dar e
receber qualquer tipo de suborno ou
comissão,
a qualquer pessoa, seja
funcionários públi
cos, pessoal de outras
empresas, partidos polí
ticos, autoridades,
clientes, provedores, etc.
3.
Os atos de suborno expressamente proi-
bidos, incluem a oferta ou promessa de
qualquer tipo de promessa, qualquer
instrumento para seu encobrimento e,
ainda, tráfico de influências.
E)
POLÍTICA
ANTICORRUPÇÃO
A SANE LAGOS adota as Leis Anticorrupção
nacionais e não tolera qualquer tipo de prática
relacionada à corrupção (definida como
oferecer, solicitar ou receber dinheiro para
obter vantagem indevida) por parte de seus
colaboradores, fornecedores ou qualquer
pessoa ou instituição que represente ou atue
em seu nome. A SANE LAGOS, inclusive,
possui sua política anticorrupção,
amplamente divulgada, acessível, dentre outros
meios, através da página da SANE LAGOS na
internet
(www.sanelagos.com.br).
Mesmo com a existência e divulgação da
política anticorrupção da SANE LAGOS,
necessário expor também neste Código que os
pagamentos ou recebimentos da SANE
LAGOS devem ser
aprovados, sempre, com
as documentações
comprobatórias, sendo
proibido fraudar, burlar ou evitar controles
de contabilidade internos e/ou externos.
Adicionalmente, em qualquer negociação
os colaboradores devem dispensar especial
atenção a eventuais sinais de alerta que
possam levantar suspeitas de que vantagem
ou pagamentos indevidos possam estar
ocorrendo. Os sinais de alerta não constituem
provas de corrupção, nem desqualificam
automaticamente colaboradores e terceiros,
mas devem ser apurados até que haja segu-
rança de que não indicam uma real infração
às leis anticorrupção e a este Código.
A comunicação da SANE LAGOS, por
intermédio de seus colaboradores, com os
órgãos, entidades e agentes públicos deve
ocorrer de acordo com os procedimentos
internos de atendi- mento, devendo esta,
dentro dos limites
de legalidade, colaborar com a atividade
de investigação e fiscalização dos referidos
órgãos, entidades e agentes.
A adoção pelos colaboradores de condutas
que violam os preceitos deste Código de Ética,
Condutas e Responsabilidades, da Politica
Anticorrupção e da Lei Anticorrupção nacional
sujeita-oso a demissão por justa causa,
como a responsabilização administrativa, cível
e criminal, após a respectiva apuração interna.
Por fim, caso algum colaborador suspeite ou
tenha conhecimento da ocorrência de práticas
de corrupção por parte de outro colaborador,
bem como fornecedores e clientes, deve
comunicar tal fato à
SANE LAGOS
.
F)
RELAÇÃO COM FORNECEDORES
E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SANE LAGOS
1.
A contratação de fornecedores e prestado-
res de serviços deve se basear em critérios
estritamente legais e técnicos de solidez,
eficiência, qualidade, custo, condições
comerciais e pontualidade, devendo ser
exigido um perfil ético em suas práticas
de gestão e de responsabilidade social
e ambiental, recusando práticas de cor-
rupção, concorrência desleal, trabalho
infantil, trabalho forçado ou compulsório,
e qualquer outra prática contrária aos prin-
cípios deste Código, inclusive na cadeia
produtiva dos fornecedores.
2.
Os fornecedores e prestadores de serviços,
ao se relacionar com a
SANE LAGOS
e
com terceiros em seu nome, devem
observar
os princípios éticos e os compromissos
de conduta definidos neste Código.
3.
Os gestores e colaboradores da
SANE
LAGOS
devem assegurar os interesses da
empresa através de criterioso
acompanhamento dos contratos e
avaliação de desempenho,
exigindo a correção de falhas ou defeitos
porventura existentes.
4.
Os gestores e colaboradores devem
encerrar uma relação de negócio com
um fornecedor sempre que houver prejuízo
dos interesses da
SANE LAGOS
ou
desconsideração das questões
legais,
tributárias, de meio ambiente e de saúde
e segur
ança no trabalho.
G)
RELAÇÕES COM OS CLIENTES
1.
Oferecer produtos de qualidade, com
tecnologia avançada, num padrão de
atendimento transparente, eficiente,
eficaz, cortês e respeitoso, visando à plena
satisfação e a manutenção de relaciona-
mentos duradouros;
2.
Agir pró-ativamente
no
atendimento
às necessidades dos clientes e na busca
de soluções para as questões apresenta-
das por eles.
H)
RELAÇÃO COM AS COMUNIDADES
1.
Investir nas comunidades visando atender
suas reais demandas de forma a atender
a projetos que efetivamente promovam
a transformação social.
2.
A
SANE LAGOS
incentiva a participação
de seus empregados em programas de
voluntariado.
I)
PROTEÇÃO E USO ADEQUADO DOS ATIVOS DA EMPRESA
1.
É responsabilidade dos colaboradores
proteger o patrimônio físico e intelectual
da
SANE LAGOS
, o que inclui a marca, a
tecnolo gia e demais bens intangíveis, os
bens móveis e imóveis e os serviços
disponibili
zados (exemplos: internet,
telefone celular,
transporte), e zelar pelo
bom uso e pela conservação do
patrimônio da Empresa colocado sob sua
guarda.
2.
Esse patrimônio o pode ser utilizado para
a obtenção de vantagens pessoais e nem
fornecido a terceiros, para qualquer
fim, salvo os dispositivos de contrato
cele- brados em conformidade com as
normas
internas da empresa.
3.
Am disso, todos devem zelar pela
Marca, Imagem e Identidade Visual
da
SANE LAGOS
em qualquer evento
e exercer os direitos legais para
registro da propriedade intelectual da
SANE LAGOS
, observando os procedi
mentos para proteção de invenções,
processos e inovações.
J) INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.
Respeitar o sigilo profissional, exceto quando
autorizado ou quando exigido por lei,
preservar os interesses da
SANE LAGOS
sempre que se manifestarem, em ambiente
blico ou privado, e zelar para que todos
o façam.
2.
Guardar sigilo das informões tecnológicas,
estratégicas, comerciais ou confidenciais,
às quais tenham tido acesso (tais como
projetos, descritivos de processos, fotos,
estudos, documentos, contratos, comuni-
cações, e-mails, amostras de materiais,
produtos e subprodutos), inclusive de
terceiros ligados à SANE LAGOS, como
clientes ou fornecedores, bem como zelar
para que outros também o façam,
exceto quando autorizado ou exigido por
lei.
3.
Não deve possibilitar o acesso de pessoas
não autorizadas aos sistemas informatizados
da
SANE LAGOS
por meio de utilização
de sua
senha pessoal. Da mesma forma, é
proibida
a instalação de programas nos
computa- dores da empresa que não
tenham sido autorizados pelas áreas
competentes.
L) SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
1.
Observar, rigorosamente,
as
normas
de saúde, segurança e meio ambiente,
previstas na lei e em regulamentos, bem
como as normas instituídas pela empresa.
2.
Manter permanente atenção e empenhar
para eliminar acidentes relacionados ao tra-
balho e prejzos à saúde dos trabalhadores.
3.
Não tolerar trabalho forçado e a exploração
do trabalho infantil.
4.
Reconhecer e respeitar a liberdade
de associação.
5.
Assegurar que as acomodações, quando
fornecidas, sejam limpas e seguras e cum-
pram com as necessidades básicas da
força de trabalho.
6.
Conservar os materiais e equipamentos
utilizados, evitando-se desperdícios e
custos desnecessários.
7.
Conservar o meio ambiente e prevenir
a ocorrência de danos ambientais decor-
rentes de suas atividades, por intermédio
da utilização de tecnologias seguras,
ambientalmente adequadas e economica-
mente viáveis.
8.
Comunicar imediatamente a ocorrência de
acidentes relacionados ao meio ambiente
à área responsável visando possibilitar
as medidas cabíveis.
9.
Praticar o uso consciente e sustentável dos
recursos naturais e promover a preservação
do meio ambiente e dos ecossistemas no
exercício de suas atividades, visando suprir
as necessidades atuais sem agredir o meio
ambiente e sem comprometer o futuro
das próximas gerações.
10.
Exigir e estimular a adoção de boas práticas
de responsabilidade socio ambiental por
parte de nossos parceiros, fornecedores
e clientes.
TOMANDO
DECISÕES
Tendo em vista que este Código tem aplicação obrigatória para
todos aqueles que se relacionam com a SANE LAGOS, ainda que
indiretamente, ao se decidir por uma conduta ou atividade o
realizador da conduta ou da atividade deverá se perguntar:
Se a conduta está em desconformidade com as normas
legais aplicáveis ao caso;
Se a conduta está em desconformidade com os preceitos
deste digo;
Se a conduta irá causar embaraços ou prejudicar a empresa;
Se a conduta visa ocultar ou dissimular fatos, responsabi-
lidades ou outra conduta;
Se a conduta resulta na promessa, oferta ou entrega, direta
ou indiretamente, de vantagem indevida a agentes públicos,
fornecedores, clientes ou empregados;
Se a conduta irá reduzir a segurança ou a saúde das pessoas; e,
Se a conduta irá prejudicar o meio ambiente ou a comunidade.
Se a resposta a alguma das perguntas acima for positiva,
a conduta ou atividade em questão é inadequada e não
pode ser realizada.
RESPONSABILIDADES
A SANE LAGOS disciplina as seguintes responsabilidades:
1.
Atuar com independência e lealdade em relação à
SANE
LAGOS
, não permitindo que interesses distintos possam
possibilitar o favoreci-
mento a terceiros, o mau uso dos ativos ou
abusos em transações envolvendo a empresa;
2.
É de responsabilidade pessoal de todos os colaboradores, parceiros,
prestadores de serviços e clientes conhecer as normas legais e restrições
aplicáveis às funções que exercem e atividades que praticam, de modo
que será responsabilizado pessoalmente, civil e criminalmente, aquele
que descumprir a legislação e o presente Código de Ética, Conduta
e Responsabilidades e que
tiver
qualquer
tipo
de
participação
em fraudes e atos ilícitos no âmbito da instituição
SANE LAGOS
e
no uso
de suas atribuições;
3.
Cada gestor será responsável pela tomada de decisão que lhe é cabível,
seja em razão da função ou atividade profissional que lhe foi confiada,
não sendo admissível qualquer ato que contrarie o presente Código
e a legislação vigente, inclusive sob de pena de demissão por justa
causa, independentemente de qualquer tipo de advertência;
4.
O profissional da
SANE LAGOS
que exercer o cargo de gestão,
tomada de decisão, cargos de chefia e supervisão, responde
diretamente pelas ordens dadas e providências tomadas em razão do
cargo que lhe foi conferido, especialmente perante a legislação
ambiental, trabalhista,
tributária, financeira, comercial, criminal e civil;
5.
Todos que tiverem ciência ou suspeita do descumprimento deste
Código e da legislação vigente deverão comunicar imediatamente
ao seu superior hierárquico e tomar as medidas e providências
necessárias que estiverem ao seu alcance para evitar maiores
transtornos à
SANE LAGOS
.
COMUNICAÇÃO
A SANE LAGOS possui diversos canais para que seja comunicado
qualquer tipo de ameaça ou efetiva violação dos preceitos expostos
neste Código
de Ética, Conduta e Responsabilidades.
O informante que queira realizar qualquer denúncia pode:
(i)
dirigir ao seu superior hierárquico;
(ii)
dirigir a qualquer pessoa que exerça cargo de confiança na
SANE LAGOS
(iii)
enviar sua mensagem, através do Canal da Ética, disponível na
página da
SANE LAGOS
na internet (www.sanelagos.com.br)
(iv)
enviar sua mensagem, via e-mail, através do seguinte endereço
eletrônico comercial@sanelagos.com.br.
A denúncia pode ser anônima, caso assim o informante prefira. Se não
for, a SANE LAGOS, de toda forma, preservará seu anonimato, de
modo
a evitar retaliações e lhe dará conhecimento das medidas
adotadas.
A denúncia, entretanto, precisa ter indícios razoáveis do cometimento
de alguma irregularidade ou de algum ato contrário à legalidade ou
às normas de atuação do digo de Ética e Responsabilidades da SANE
LAGOS. Tais comunicões deverão atender sempre aos critérios de
veracidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Em todas as investigações serão garantidos os direitos à intimidade,
à defesa e à presunção de inocência das pessoas investigadas.
Os canais de comunicação da SANE LAGOS também são
disponibilizados para
a manutenção de uma comunicação transparente,
verdadeira e correta,
facilmente compreensível e acessível a todos os
interessados. Assim,
os canais também servem para o
encaminhamento e processamento
de opiniões, sugestões, dúvidas
(quaisquer que sejam, incluindo, de interpretação e aplicação deste
Código), reclamações e críticas.
A tramitação dos acionamentos dos canais de comunicação é de
responsabilidade da Comissão de Ética.
DIVULGAÇÃO
A SANE LAGOS se compromete a realizar a divulgação do presente
Código de Ética, Conduta e Responsabilidades, a todos que são
abrangidos, através, por exemplo, distribuição de exemplares
impressos, divulgação
na sua página na internet
(www.sanelagos.com.br), treinamentos aos seus
profissionais, sua
inserção nos contratos, dentre outros.
INTRODUÇÃO
A SANE LAGOS, empresa que tem suas atividades norteada por princípios
éticos, com orientações básicas e essenciais constantes em seu Código
de Ética, Conduta e Responsabilidades não admite, de forma alguma, o
exercício (ou potencial exercício) de corrupção e suborno em suas
relações,
quaisquer que sejam.
Portanto, comprometida em realizar suas atividades, de acordo com
o ordenamento jurídico, a SANE LAGOS estabelece a presente
Política
Anticorruão
baseada na legislação anticorrupção,
especialmente, mas não se limitando, na Lei 12.846/13 (lei
anticorrupção), na lei 8.666/93 (lei de licitações) e na lei 8.429/92 (lei
de improbidade administrativa).
A Política Anticorrupção da SANE LAGOS possui orientações para
aqueles
que atuam em seu nome, de forma a evitar qualquer conduta
incompa
tível com a legislação anticorrupção. Os negócios da SANE
LAGOS devem seguir princípios de probidade, legalidade e
transparência.
A SANE LAGOS conta com a integridade de todos Diretores, gestores,
representantes, funcionários, prestadores de serviços, estagiários,
colaboradores e outros que consigo se relacionem. Entretanto, a SANE
LAGOS deixa claro que qualquer violação a esta Política Anticorrupção
e/ou às leis anticorrupção podem expor todos a sérias consequências,
o que inclui penali
dades cíveis, administrativas, criminais, tanto no
âmbito administrativo quanto no âmbito judicial.
CORRUPÇÃO
(O QUE É?)
O termo “corrupção” tem origem no latim, na palavra
corruptio
, de
corrum-
pere
(deixar a perder, estragar, destruir, corromper), possui o sentido
de ação de depravar, de destruir, de adulterar, de quebrar em pedaços.
A corrupção, dessa forma, pode ser definida como ato ou efeito de corrom-
per alguém ou algo, por meios ilegais ou ilícitos, com o objeto de obter
vantagens em relação aos outros.
A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado
de subornar, o que se traduz no oferecimento de dinheiro ou presentes
ou benefícios ou vantagens para alguém em troca de benefícios especiais
de interesse próprio. Vale ressaltar, também, que o ato pode ser ao
contrário, isto é, no pedido de dinheiro ou presentes ou os aceitar
em troca de benefícios.
Aceitar dinheiro ou presentes ou benefícios, no intuito de obter vantagens,
significa, também, um ato de corrupção.
A Lei 12.846/13 lista alguns atos que considera como fraudulentos. São eles:
I.
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida
a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II.
comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
s
ubvencionar
a
prá
ti
ca
d
os
a
tos
ilí
ci
tos
pre
vi
s
tos
ne
s
t
a
L
ei
;
III.
comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa sica ou jurídica
para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos
beneficiários dos atos praticados;
IV.
no tocante a licitões e contratos:
a)
frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b)
impedir, perturbar ou fraudar a realizão de qualquer ato de
procedimento licitatório blico;
c)
afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou ofereci-
mento de vantagem de qualquer tipo;
d)
fraudar licitação blica ou contrato dela decorrente;
e)
criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para
participar de licitão pública ou celebrar contrato administrativo;
f)
obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento,
de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a admi-
nistração blica, sem autorização em lei, no ato convocatório da
licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g)
manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
celebrados com a administrão pública;
V.
dificultar atividade de investigação ou fiscalizão de órgãos, entidades
ou agentesblicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito
das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema
financeiro nacional.
As leis anticorrupção, como se observa exemplificativamente acima,
proíbem a oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização
para o pagamento de qualquer quantidade de dinheiro, presentes,
ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário público com objetivos
de: obter vantagem indevida; influenciar na decisão ou nas atitudes do
funcionário público; influenciar o funcionário blico a abusar do seu poder;
influenciar o funcionário público a descumprir as leis e regras que lhe são
impostas; sendo os atos aqui citados não taxativos.
Assim, a corrupção é definida como o uso indevido de poder ou de
representação por uma pessoa a quem tal poder tenha sido concedido,
com a finalidade de obtenção de vantagens para si.
O AGENTE PÚBLICO
(QUEM É)
Como se observa até então, a figura do agente público, mostra-se, na mai-
oria das vezes (no Brasil), essencial para a configuração da corrupção.
Assim, para que não restem vidas, faz-se necessário a demonstração
de quem é considerado agente público/funcionário público.
A expressão “Funcionário/Agente Público” deve ser interpretada com
a maior extensão possível. Portanto, sempre que alguém estiver ligada
direta ou indiretamente a um órgão público, para os fins desta Política
Anticorrupção, a pessoa deverá ser considerada um Funcionário/
Agente Público.
Para, entretanto, exemplificar a questão, pode-se afirmar que Funcionário/
Agente Público é, sem prejuízo de outras definições, qualquer servidor,
funcionário, oficial, empregado, voluntário, convocado ou representante
de qualquer órgão, instituição, departamento, ministério ou entidade
pública nacional ou estrangeira, de qualquer nível ou esfera de governo
(Federal, Estadual, Municipal, Distrito Federal, Territórios), em quaisquer
dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário). Também é conside-
rado Funcionário/Agente blico qualquer dirigente, servidor, funcionário,
oficial, empregado, voluntário, convocado ou representante de quaisquer
pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
ou por fundos governamentais, como empresas estatais, fundações,
autarquias e empresas de economia mista; é, além disso, um partido
político ou uma autoridade de partido político.
Incluem-se, ainda, dentro da categoria Funcionário/Agente Público qualquer
pessoa que exerça, ainda que transitoriamente, com remuneração ou não,
cargo, emprego, ou função pública; oficial, empregado, funcionário ou
representante de organização pública internacional (quem exerce cargo,
função, ou emprego público, em entidades estatais ou em representação
diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas contro-
ladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro
ou em organizações públicas internacionais); qualquer pessoa que exerça
atividades como intermediário em nome de qualquer agente listado acima.
Incluem-se, também, dentro da categoria Funcionário/Agente Público
os particulares em colaborão, ou seja, aqueles que o perdem a qualidade
de particular, mas que, em um dado momento, exercem a função pública,
como, exemplificativamente, peritos nomeados em processos judiciais.
Ressalte-se, por fim, que familiares de qualquer das pessoas listadas
acima podem, também, ser qualificados como Funcionário/Agente
Público se intermediarem qualquer tipo de corrupção.
Feitos estes esclarecimentos iniciais,
a SANE LAGOS LTDA - EPP
expõe, formalmente, que não aceita
qualquer ato/atividade/atitude que
viole as normas/leis/regras da adminis-
tração pública e privada, vedando, assim,
práticas de corrupção, qualquer que
seja a sua forma.
A SANE LAGOS veda categoricamente
que qualquer pessoa que indireta ou
diretamente com ela se relacione
ofereça, dê, prometa, autorize que
seja dado, diretamente ou por meio
de terceiros, dinheiro ou qualquer
coisa de valor a um
agente/funcionário público, bem
como
funcionários privados, com a inten
ção de
praticar corrupção.
Assim, os pagamentos ou recebimentos
da SANE LAGOS devem ser aprovados,
sempre, com as documentações
comprobatórias, sendo proibido fraudar,
burlar ou evitar controles de
contabilidade internos e/ou externos.
A SANE LAGOS mantém, de acordo
com a Lei, livros, registros e contas que
evidenciam,
de forma minuciosa, as suas
operações.
A SANE LAGOS não admite, em hipótese
alguma, a utilização de documentos e
notas fiscais que não correspondam com
a realidade, assim como
lançamentos
contábeis em desacordo com as
normas e regi-
mentos aplicáveis.
A comunicação da SANE LAGOS, por
intermédio de seus colaboradores, com
os órgãos, entidades e agentes públicos
deve ocor rer de acordo com os
procedimentos internos de
atendimento, devendo esta, dentro dos
limites de legalidade, colaborar com a
atividade de investigação e fiscalização
dos referidos órgãos, entidades e
agentes.
ABRANGÊNCIA
(A QUEM SE APLICA?)
Esta Política de Corrupção tem aplicação obrigatória para todos aqueles
que direta ou indiretamente se relacionem com a SANE LAGOS, como
exempli ficativamente: os colaboradores e empregados, especialmente
aqueles com poderes de gestão e com poderes de tomada de decisão,
ocupantes de cargos de gerência, de chefia e de supervisão,
estendendo-se sem limitações a todos os empregados e colaboradores,
inclusive aos presta-
dores de serviços.
ESCLARECIMENTOS
Com o objeto de evidenciar situações que possam causar dúvidas no
leitor da presente Política Anticorrupção, a SANE LAGOS, em prol da
transpa rência e melhor publicidade desta política esclarece algumas
situações/ significados, de forma que fique claro as formas de evitar
qualquer tipo de corrupção.
A)
PRESENTES, BRINDES, FAVORES E/OU VANTAGENS
Aqueles que se relacionam com a SANE
LAGOS não podem exigir, insinuar, aceitar
e/ou oferecer
qualquer tipo de favor,
vantagem, benefício,
doação, gratificação,
entretenimento para si
ou para qualquer
outra pessoa, como contra- partida a suas
atividades profissionais. Excep
cionalmente, a
entrega e aceitação de presentes
e brindes
serão permitidas, quando, cumula- tivamente,
(i) não possuam valor comercial ou este não
ultrapasse o valor de R$ 100,00; (ii)
representem sinais de cortesia ou brindes
comerciais usuais e (iii) o estejam proibidas
pela lei ou práticas geralmente aceitas, desde
que o haja qualquer finalidade corrupta.
Os profissionais da SANE LAGOS não podem,
por qualquer forma, oferecer ou conceder, nem
solicitar ou aceitar vantagens ou benefícios
que tenham como finalidade obter um bene-
fício para a SANE LAGOS, para si próprio ou
para terceiros. Assim, é vedado dar e
receber qualquer tipo de suborno ou
comissão, com qualquer pessoa, seja
agente/funcionários
públicos, e para a
SANE
LAGOS
, pessoas privadas.
Os atos de suborno expressamente proibidos,
incluem a oferta ou promessa de qualquer tipo
de promessa, qualquer instrumento para seu
encobrimento e, ainda, tráfico de influências.
B)
DOAÇÕES DE CARIDADE
A SANE LAGOS realiza doações de caridade,
apenas após uma investigação completa da
instituição,
averiguando, especialmente, sua
necessidade.
É de extrema importância
averiguar se a doa- ção não irá fornecer
benefício pessoal a algum funcionário/agente
público ou a qualquer pessoa que tenha
relação com o funcionário/ agente público e se
a instituição está registrada nos termos da
legislação aplicável. As doações
devem ser previamente registradas, aprovadas
e executadas apenas por causas beneficentes,
como para servir os interesses culturais, sociais
e educacionais. A SANE LAGOS sempre
prefere não
realizar doações em dinheiro, mas
sim realizar
doações com bens de higiene,
alimentos, roupas e cobertores, tudo dentro
da proporcionalidade e razoabilidade,
evidenciando,
ainda, publicidade e
transparência.
C)
VIAGEM
Em qualquer caso, o motivo de viagem deve
ser previamente definido e aprovado, o que
deve ser uma situão excepcional (por exem-
plo: viagem de um perito do Juízo que por
definição judicial ficou à cargo da SANE
LAGOS).
Pagamento em dinheiro será sempre evitado.
No caso, o pagamento deve ocorrer direta-
mente ao hotel/restaurante/companhia de
transporte, sendo que, despesas com eventual
hotel/restaurante/companhia de transporte
Apenas serão reembolsa dos mediante
comprovação de custos. Ainda nestes
últimos casos, o pagamento,
preferencialmente, deve ser realizado
diretamente ao Órgão (por exemplo:
no caso
do perito, via depósito judicial).
Convites para viagens a pessoas privadas
somente serão realizados desde que devida-
mente razoáveis, com bom senso e com fins,
exclusivos, de facilitar relações comerciais.
D)
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
A SANE LAGOS não se envolve em
atividades polí tico partidárias. Além disso,
a SANE LAGOS segue a orientação do
Supremo Tribunal Federal que vedou o
financiamento eleitoral por
empresas. Portanto, a realização de financia-
mento eleitoral é proibida.
Assim, os abrangidos por esta política anticor-
rupção estão proibidos de efetuar, em nome
da SANE LAGOS, contribuições monetárias ou
de qualquer outra espécie à partidos políticos.
E)
CONTRIBUIÇÕES A SINDICATOS
Contribuições em dinheiro ou serviços em
nome da SANE LAGOS a sindicatos,
membros de sindicatos ou a qualquer
entidade controlada
por um sindicato, somente pode ser feita de
acordo com as leis aplicáveis e de acordo com
as exigências de publicidade e transparência.
A RELAÇÃO DA SANE
LAGOS COM SEUS
PARCEIROS
Feitas todas estas exposições, necessário evidenciar que a SANE LAGOS visa sempre
trabalhar com parceiros, prestadores de serviços, colaboradores, e outros, que
compartilham com os princípios da SANE LAGOS e lutam pela ausência de corrupção. Por
isso, a SANE LAGOS possui regras para elaboração de contratos, no qual seu
Departamento Jurídico, designa todos os esforços para a inserção de cláusulas
anticorrupção, como, por exemplo, a abaixo:
As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas
práticas comerciais, para impedir qualquer atividade fraudulentas e/ou práticas
de corrupção por si (inclusive diretores e empregados) e ou por quaisquer
fornecedores, agentes e /ou
empregados de terceiros com relação ao recebimento de quaisquer recursos.
As partes o deverão oferecer ou dar, nem concordar em dar
a qualquer empregado, funcionário, agente público ou representante de ambas,
nenhuma gratificão, comiso ou outro paga- mento de qualquer tipo como
indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de
ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer
contrato.
As partes deverão notificar imediatamente uma à outra se tiver motivo para
suspeitar de que qualquer fraude, suborno ou simulão tenha ocorrido, esteja
ocorrendo ou provavelmente ocorrerá.
As partes garantem que não pagaram comissão, nem concordaram em pagar
comissão a nenhum empregado, agente público, funcionário ou representante
da outra Parte com relação a qualquer contrato entre ambas.
Quando qualquer uma das Partes ou empregados, terceiros, agentes ou qualquer
um agindo em nome de uma Parte engajar-se em uma conduta proibida pelas
disposições acima com relação a qualquer contrato entre as Partes, a Parte
inocente terá direito de:
(i)
Rescindir o contrato em questão e receber da Parte negligente o montante de
quaisquer prejuízos sofridos pela Parte afetada, resultantes de tal rescisão;
(ii)
Ser totalmente ressarcida pela Parte negligente por qualquer prejuízo
sofrido em consequência de qualquer
violação
desta cláusula.
A Cláusula acima pode ser substituída por outra, que cause
o mesmo efeito.
RESPONSABILIDADES
E SANÇÕES
Todos que eso abrangidos por esta Potica Anticorrupção devem seguir
estritamente os seus preceitos. A presente Política Anticorrupção deve,
ainda, ser lida e interpretada e cumprida em conjunto com o Código
de Ética, Conduta e Responsabilidades da SANE LAGOS.
Infrações às leis anticorrupção, à presente Política Anticorrupção
e ao Código de Ética, Conduta e Responsabilidades da SANE LAGOS
resultará
sanções que podem incluir rescisão do contrato de trabalho, com justa
causa, ou do contrato de prestação de serviços, sem qualquer ônus, etc.,
conforme o caso, além da aplicação de todas as penalidades civis,
administrativas e criminais, tanto no âmbito administrativo, quanto
no âmbito judicial.
A SANE LAGOS poderá, ainda, mover ação de regresso, para
reparação de
todos os danos, caso seja, eventualmente, penalizada por
descumpri-
mento dos preceitos aqui expostos, por um dos abrangidos
por esta Política Anticorrupção.
COMUNICAÇÃO
A SANE LAGOS possui diversos canais que possibilitam a
comunicação de qualquer tipo de ameaça ou efetiva violação dos
preceitos expostos nesta Política Anticorrupção (e no seu Código
de Ética, Conduta
e Responsabilidades).
O informante que queira realizar qualquer denúncia pode:
(i)
dirigir ao seu superior hierárquico;
(ii)
enviar sua mensagem, via e-mail, através do seguinte endereço
eletrônico canaldaetica@sanelagos.com.br.
A denúncia pode ser anônima, caso assim o informante prefira. Se não for,
a
SANE LAGOS
, de toda forma, preservará seu anonimato, de modo a
evitar
retaliações e lhe dará conhecimento das medidas adotadas.
Em todas as investigações serão garantidos os direitos à intimidade,
à defesa e à presunção de inocência das pessoas investigadas.
A tramitação dos acionamentos dos canais de comunicação é de
responsabilidade da Comissão de Ética.
DIVULGAÇÃO
A SANE LAGOS se compromete a realizar a divulgação da presente
Política Anticorrupção, a todos que são abrangidos, através, por
exemplo, distribuição de exemplares impressos, divulgação na sua
página
na internet (www.sanelagos.com.br), treinamentos aos seus
profissionais,
sua inserção nos contratos, dentre outros.
Os colaboradores da SANE LAGOS, em nível de gerência, deverão
assegurar que todo o seu pessoal subordinado entenda os termos
desta política e concluam todo e qualquer programa de treinamento.